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Após a empresa Jornal Associados adquirir a marca Diário de Criciúma no começo do ano, deu-se início ao processo de reformulação do jornal que é lido diariamente na Amrec. As primeiras mudanças foram realizadas ainda em abril com a reformulação do projeto gráfico e o lançamento do suplemento semanal dedicado à comunidade evangélica, o DeCri Gospel. Em maio, foi o novo caderno de classificados, reformulado e com mais visibilidade para o anunciante. “Novos produtos ainda virão para agradar o nosso leitor”, disse o diretor de redação Gilvan de França.
Com uma política voltada para a interatividade com seu público e para o lançamento gradual de novos produtos, o DeCri ganha espaço diariamente na mídia regional e com ele a relação empresa/cliente fica mais íntima. “Temos a política de sempre darmos inovações ao nosso leitor e também de expandir gradualmente ao longo do ano”, comenta o diretor executivo Régis Cristiano.
Hoje, o Diário de Criciúma lança a campanha para novos assinantes. A pessoa que aderir a uma assinatura na modalidade anual irá concorrer a uma viagem para Buenos Aires. “As pessoas interessadas em assinar o Diário de Criciúma podem ligar para o fone 3045-9800 e pedir o setor de telemarketing. Além de o jornal estar com o conteúdo bem melhor, o nosso preço promocional também está atrativo”, comenta a coordenadora de telemarketing Márcia Guimarães.
O regulamento da promoção aprovado pela Caixa Econômica Federal (nº 6-326/2008) também poderá ser lido no nosso site: www.diariodecriciuma.com.br


REGULAMENTO
PROMOÇÃO "O DECRI LEVA VOCÊ À ARGENTINA"


A promoção "O DECRI LEVA VOCÊ À ARGENTINA" trata de distribuição de prêmio, na modalidade operação de concurso, realizada pela empresa Jornal
Associados de Criciúma LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.333.636/0001-20 situada na João Pessoa, 45, salas 213 e 214 - Centro, CEP 88801-530,
Criciúma - SC, e será válida em Criciúma para pessoas jurídicas ou físicas, residentes e domiciliados neste território, exceto aos funcionários da empresa
Jornal Associados de Criciúma LTDA-ME e seus cônjuges, nos termos da Lei nº5.768, de 20 de Dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº70.951,
9 de agosto 1972. Observadas as condições e prazos da promoção, os participantes só poderão ser contemplados uma única vez na apuração.
1 - DURAÇÃO
1.1 - A promoção terá início em11/06/2008 e término em 15/09/2008.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Para concorrer, no período de 11/06/2008 a 15/09/2008, os participantes deverão formalizar assinatura(s) na modalidade anual do Jornal Diário de
Criciúma.
2.2 - Cada assinatura dá direito ao participante a um cupom, entregue no ato da assinatura do Jornal.
2.3 - O(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) nas urnas da promoção, localizadas na Rua João Pessoa, 45, sala 213 observando-se o prazo da
promoção, devidamente preenchido(s).
2.4 - O participante será excluído automaticamente desta promoção em caso de fraude comprovada podendo, ainda, responder, cível e penalmente, pelo
ilícito cometido.
2.5 - Cada participante poderá participar com quantos cupons desejar.
3 - PRÊMIO
3.1 – O prêmio da promoção consiste de um pacote turístico de viagem para Buenos Aires – Argentina, com 3 noites de hospedagem e passagens aéreas,
em favor do ganhador e um acompanhante, com saída prevista para o período compreendido preferencialmente entre os dias 22 de setembro de 2008 e
31 de outubro de 2008. A viagem para Buenos Aires tem saída e retorno de Porto Alegre, ficando por conta da empresa Jornal Associados de Criciúma
Ltda as despesas com transporte e hospedagem, caso sejam necessários, na cidade de Porto Alegre e vice-versa. O valor do pacote é de R$ 2.000,00.
3.2 - O prêmio é individual e intrasnferível, bem como não poderão ser convertido em dinheiro, nem tampouco trocado por outros itens.
3.3 - Fica por conta do ganhador e seu acompanhante, todos os documentos necessários para viagem, como passaporte e visto, bem como as despesas
com taxas de embarque e quaisquer outras despesas acessórias, a frustração da viagem por falta de quaisquer documentos, ou outra exigência, fica sob a
responsabilidade do ganhador do prêmio.
3.4 - A empresa divulgará a relação de funcionários para que qualquer interessado.
3.5 – O regulamento constará no verso do cupom, e no site www.diariodecriciuma.com.br
4 - APURAÇÃO
4.1 - Será realizada uma única apuração no dia 15/09/2008, ás 18h, na empresa Jornal Diário de Criciúma, localizada na rua João Pessoa, 45 – Ed.
Bortoluzzi Center, sl 213/214 - Centro Criciúma – SC.Para a apuração do resultado, serão considerados como válidos os cupons depositados por
assinantes da modalidade anual e sem qualquer rasura, que formalizaram suas assinaturas no período de 11/6/2008 a 15/09/2008. O sorteio será realizado
no dia 15 de setembro em horário e local previamente informados através de publicidade contida no Jornal Diário de Criciúma.
4.2 - Será premiado apenas o cupom, sorteado aleatoriamente dentre todos os contidos nas urnas da promoção.
4.3 - Serão considerados válidos apenas os cupons que atenderem todas as condições e prazos deste Regulamento. Na hipótese do participante vencedor
não preencher os requisitos exigidos serão sorteados tantos quantos cupons sejam necessários até que haja o preenchimento de todas as condições.
4.5 - O prazo para reclamação do prêmio é de 180 dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados e caso não seja reclamado pelo ganhador,
este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, no prazo de 10 (dez) dias da data
da extinção do direito, nos termos dos artigos 6º da Lei 5.768/71 e do Dec. 70.951/72.
5 - ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 - Para recebimento do prêmio, o ganhador deverá apresentar, quando requerido pela empresa promotora, cópias autenticadas dos documentos
pessoais (CPF, RG e comprovante de residência), inclusive de seu acompanhante.
5.2 - O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido em dinheiro, nem tampouco trocado por outros itens.
5.3 - Todas as despesas com a viagem, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos necessários para o pleno gozo do prêmio serão de
responsabilidade exclusiva do ganhador e seu acompanhante. A promotora poderá substituir, eventualmente, o prêmio por outros itens, de valores similares
mediante prévia autorização da Caixa Econômica Federal.
5.4 - A divulgação da promoção para o conhecimento de suas condições pelos participantes realizar-se pela veiculação desta, em material promocional,
pelo site www.diariodecriciuma.com.br e em mídia TV (filme publicitário). O regulamento completo estará disponível a todos no site do Jornal Diário de
Criciúma e o ganhador será comunicados, por contato telefônico realizado pela promotora e pelo e-mail informado no cupom de paticipação.
5.5 - O ganhador desta promoção autoriza, desde já, sem quaisquer ônus para a promotora, a utilização de sua imagem, nome e/ou voz em fotos, cartazes,
filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo não superior a 01 (um) ano após a
apuração da promoção.
5.6 - As dúvidas, controvérsias ou situações não previstas neste Regulamento, oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser
primeiramente, dirimidas pelos seus organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA.
5.7 - No silêncio injustificado dos organizadores, bem como em razão de decisão insatisfatória que vierem a adotar quanto às reclamações que lhe forem
apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor ou
Procon de Criciúma.
5.8 - O ganhador será informado pela promotora através de e-mail ou telefonema. O mesmo receberá em seu domicílio, no prazo de até 30 dias, contados
da respectiva apuração, carta compromisso de entrega do prêmio que informará os detalhes da premiação.
5.9 - No ato da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar o recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à empresa
promotora.
5.10 - Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive o pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos
correrão por conta da promotora.
5.11 - A entrega do prêmio será efetuada sem nenhum ônus para o ganhador, inclusive os traslados desde o domicílio do ganhador até o local de
embarque.
6 - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1 - Toda a documentação necessária (passaporte ou RG em ótimo estado), inclusive autorizações, para usufruir o prêmio, correrá por conta do ganhador
e seu acompanhante.
6.2 - O ganhador do prêmio e acompanhante deverá assinar termo de responsabilidade referente à sua condição de saúde, no qual eximem a promotora
de qualquer responsabilidade durante a viagem e posteriormente a esta.
6.3 - Assinarão, igualmente, termo de responsabilidade onde terão ciência de todas as situações que eximem a empresa de quaisquer obrigações, dentre
as quais os seguintes pontos: a promotora fornecerá ao ganhador e seu acompanhante seguro viagem e saúde durante a viagem. A promotora não se
responsabilizará por atos que o ganhador ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis vigentes no país
durante a viagem. A promotora também não se responsabilizará por despesas pessoais do ganhador ou acompanhante durante a viagem, assim como
despesas de lavanderia, gastos pessoais. Gastos pessoais como telefonemas, frigobar e outras despesas realizadas pelo ganhador e/ou acompanhante
não previstas no pacote turístico a que têm direito, correrão exclusivamente por conta dos ganhadores e/ou acompanhantes.
6.4 – A promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
6.5 - A simples participação na presente promoção implica na total e integral concordância com as condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
Também será presumida a condição de que o participante ganhador ou seu responsável e acompanhante não possuem quaisquer impedimentos fiscais,
legais e, em especial por meio de decisão judicial que o impeça de deixar o País, dentre outros que eventualmente o desabilitem de receber e/ou usufruir o
prêmio ganho.
6.6 – O ganhador declara que não está impedido de realizar a viagem, por decisão judica.

DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA 6-0326/2008
 

 

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